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Simone Mendes Eurin
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Inteiro Teor ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-82.2011.8.26.0602 SP XXXXX-82.2011.8.26.0602
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO 25ª CÂMARA DA SEÇAO DE DIREITO PRIVADO Registro: 2017.0000845489 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº...
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Pâmela Francine Ribeiro da Silva
Artigo ·
há 7 anos
Entenda (de uma vez por todas) a tal da Revisão do FGTS!
O que é a revisão do FGTS? Existem duas hipóteses discutidas e difundidas de forma equivocada. A primeira diz respeito a alteração do índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013. A segunda,...
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Sérgio Henrique da Silva Pereira
Comentário ·
há 8 anos
As mentiras que te contaram sobre o Feminicídio
Perfil Removido
·
há 8 anos
Doutora, o que fazer com as Ordenações Filipinas, onde homem poderia matar mulher? Quanto aos séculos de "estupro marital"?
Direito de o marido estuprar sua "mulher de família" — anterior às novas redações da Lei n. 12.015, de 2009 -, pelo débito conjugal:
"Exercício regular de direto. Marido que fere levemente a esposa, para constrangê-Ia à prática de de conjunção carnal normal. Recusa injusta da mesma, alegando cansaço. Absolvição mantida. Declaração de Voto. (...) A cópula intra matrimonium é dever recíproco dos cônjuges e aquele que usa de força física contra o outro, a quem não socorre escusa razoável (verbi gratia, moléstia, inclusive venérea, ou cópula contra a natureza) tem por si a excludente da criminalidade prevista nc art. 19, n. III (art. 23, III, vigente), de Código Penal, exercício regular de direito” (TIGB RT, 461/444).
Outra pergunta. A Lei maria da Penha existe após o vexame internacional, provocado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH):
"Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. O Brasil se sentou no banco dos réus com o caso emblemático da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio, ocorridas em 1983. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte interamericana."
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87212-ha-12-anosobrasil-crioualei-maria-da-penha-falta-investir-na-prevencao
"Na época, porém, aquele pesadelo não teve o mesmo apelo da história dos empresários sequestrados ou dos inocentes torturados na Favela Naval. A farmacêutica não conseguiu provocar uma reação nacional. Ela teria de esperar quase 25 anos até que a Lei Maria da Penha — que protege
as mulheres da violência doméstica e pune exemplarmente os agressores — fosse aprovada,
em 2006. E não em decorrência do clamor da sociedade, mas sim de pressões internacionais
sobre o governo brasileiro.
(...)
A pressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos também foi decisiva para que o marido de Maria da Penha fosse posto atrás grades, em 2002 — 19 anos e meio após os atentados. Os crimes
caducariam aos 20 anos.
Em 2006, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época. A Lei 11.340 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha — justa homenagem à mulher que se recusou a aceitar a inércia das instituições e mudou o destino das brasileiras para sempre."
https://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/especiais/2013/07/04
Tive oportunidade de participar de grupo fechado, pelo WhatsApp, de vítimas, mulheres, de violência doméstica. O grupo contava com psicólogos, defensores públicos — fui convidado para participar, por um semana, da" vida "dentro de uma Delegacia da Mulher. Os relatos das vítimas eram chocantes, no grupo.
Diante dos fatos aqui expostos por mim, há" exagero ", dar mais direitos, do que necessário, às mulheres?
Obrigado!
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